A mediação tem se consolidado como uma ferramenta ágil e eficaz para a resolução de conflitos, mesmo em demandas complexas.
No dia 01 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n. 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo e de relatoria do Deputado Arthur Lira, cujo texto tem como principal objetivo isentar do pagamento do imposto de renda as pessoas físicas que aufiram renda de até R$ 5.000,00 por mês.
No dia 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei estadual nº 16.241, que institui o Programa “Acordo Gaúcho”, cuja norma autoriza a transação de créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, dos contribuintes com o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias.
Em tempos de crise, muitas das vezes gerados por eventos externos à atividade empresarial, a exemplo da catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul recentemente, a atuação dos administradores adquire ainda mais relevância. Os gestores são responsáveis por tomar decisões cruciais que podem determinar a sobrevivência ou o fracasso da empresa.
Recente decisão oriunda do Conselho Nacional de Justiça trouxe novos contornos aos procedimentos de divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais. Trata-se do julgamento do Pedido de Providências nº. 0001596-43.2023.2.00.0000 ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que viabiliza a realização destes procedimentos também nas hipóteses em que existam menores de idade envolvidos, alterando, portanto, disposições da Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do CNJ que já flexibilizava a realização destes procedimentos.
Uma das grandes incertezas da população gaúcha dos 471 Municípios diretamente atingidos na inundação histórica, que há mais de 30 dias devasta o Estado do Rio Grande do Sul, é: os bens avariados pelo desastre climático/meteorológico devem ser indenizados pelas seguradoras contratadas?
As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do Rio Grande do Sul, causando, até o momento, 95 mortes, 131 pessoas desaparecidas e 372 feridos, segundo a defesa civil do Estado.
A valorização da advocacia é fundamental para o fortalecimento da sociedade. Essa valorização passa, certamente, por uma remuneração justa e equânime, que seja condizente com a relevância social dos serviços prestados. A busca por uma remuneração justa nada mais é que a inegociável luta por respeito ao trabalho do advogado.
Uma inovação que afetará diretamente o mercado imobiliário brasileiro: foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de março de 2024, a Lei nº. 14.825, que altera a Lei nº. 13.097/2015, incluindo o inciso V ao artigo 54, para o fim de prever que a ausência de averbação de constrição judicial na matrícula de bens tornará eventual negócio jurídico imobiliário válido e eficaz.
O condômino, enquanto proprietário do imóvel, pode dispor livremente do seu bem em plataformas digitais de hospedagem, tais como Airbnb, Booking.com e Vrbo?
