No dia 01 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n. 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo e de relatoria do Deputado Arthur Lira, cujo texto tem como principal objetivo isentar do pagamento do imposto de renda as pessoas físicas que aufiram renda de até R$ 5.000,00 por mês.
No dia 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei estadual nº 16.241, que institui o Programa “Acordo Gaúcho”, cuja norma autoriza a transação de créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, dos contribuintes com o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias.
Uma das grandes incertezas da população gaúcha dos 471 Municípios diretamente atingidos na inundação histórica, que há mais de 30 dias devasta o Estado do Rio Grande do Sul, é: os bens avariados pelo desastre climático/meteorológico devem ser indenizados pelas seguradoras contratadas?
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O Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos que incidem sobre o lucro obtido pelas empresas. Contudo, quando se trata de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é importante entender como esses benefícios podem impactar a tributação das pessoas jurídicas.
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