A virtualização dos atos notariais

 

O ano de 2020 é um marco em termos de transformação comportamental das relações humanas devido à pandemia da COVID-19, inclusive quanto à prática de atos notariais que, por meio do Provimento n. 100 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020, possibilitou a realização desses atos na forma eletrônica e virtual, sem o comparecimento do usuário no tabelionato.

O Provimento n. 100 do CNJ, inseriu os tabelionatos na era digital, aproximando e facilitando a prática de quaisquer atos notariais por parte dos usuários de forma eletrônica, ágil, reduzindo a burocracia e mantendo a mesma segurança, validade e fé pública, comparando-se aos documentos físicos dotados destes requisitos e realizados presencialmente.

Os interessados em conferir a autenticidade de eventuais atos eletrônicos notariais praticados poderão acessar o sistema e-Notariado, que estará disponível 24 horas por dia e de forma ininterrupta, através do link www.e-notariado.org.br/consulta, mediante o cadastro prévio e sem a necessidade de assinatura eletrônica.

Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, departamentos de trânsito e para produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.

Para a realização dos atos notariais eletrônicos, ao exemplo de uma escritura ou procuração pública, o provimento estabelece alguns requisitos, como a videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico a ser realizado, a assinatura digital pelas partes através do e-Notariado (assinatura/certificado digital criada para esse fim), assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado ICP-Brasil e o uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

Importante registrar que a obtenção da assinatura digital do sistema e-Notariado não possui custo ao usuário, sendo pagos apenas os atos, do mesmo modo quando praticados na forma presencial.

A realização de atos notariais eletrônicos já é uma realidade e se consolidará rapidamente diante das condições que a vida moderna impõe.

Dr. Eduardo Lamego, advogado da Lamachia Advogados.

Eduardo Lamego
OAB/RS 88.785

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