A mediação tem se consolidado como uma ferramenta ágil e eficaz para a resolução de conflitos, mesmo em demandas complexas.
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Recente decisão oriunda do Conselho Nacional de Justiça trouxe novos contornos aos procedimentos de divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais. Trata-se do julgamento do Pedido de Providências nº. 0001596-43.2023.2.00.0000 ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que viabiliza a realização destes procedimentos também nas hipóteses em que existam menores de idade envolvidos, alterando, portanto, disposições da Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do CNJ que já flexibilizava a realização destes procedimentos.
Uma inovação que afetará diretamente o mercado imobiliário brasileiro: foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de março de 2024, a Lei nº. 14.825, que altera a Lei nº. 13.097/2015, incluindo o inciso V ao artigo 54, para o fim de prever que a ausência de averbação de constrição judicial na matrícula de bens tornará eventual negócio jurídico imobiliário válido e eficaz.
