Sociedades Limitadas: Projeto de lei flexibiliza importantes quóruns de deliberação

Atualmente, questões relevantes para as sociedades limitadas, como designação de administrador não sócio, destituição de sócio administrador, alteração de contrato social, incorporação, fusão ou dissolução da empresa, entre outras, têm quóruns diferenciados e mais rígidos, previstos, respectivamente, nos artigos 1.061, 1.063 e 1.076, do Código Civil.

Com o Projeto de Lei n. 1.212/2022, há mudanças significativas nos quóruns das deliberações ora referidas, REDUZINDO os votos necessários dos sócios para tais decisões das sociedades limitadas.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de agosto e, em 02/09/2022, as referidas alterações ao Código Civil foram encaminhadas à sanção do Presidente da República. A justificativa principal é que essas modificações desburocratizem a tomada de decisões.

Caso o Presidente valide o Projeto de lei sem veto, ocorrerá a publicação dos novos artigos do Código Civil e as sociedades limitadas precisam estar atentas para a adequação na sua rotina decisória.

Caso ocorra a sanção com veto, os artigos aprovados passam a valer no Código Civil e a parte do veto será devolvida ao Congresso Nacional para nova análise. Se, porventura, o Presidente vetar integralmente o Projeto de lei, não há, ainda, alteração do Código Civil e o mesmo será devolvido aos parlamentares para nova deliberação.

Estamos acompanhando a tramitação do Projeto de Lei e o desfecho quanto às consideráveis flexibilizações dos quóruns previstos no Código Civil que, caso validadas pelo Presidente, impactarão imediatamente na forma de deliberação pelos sócios das sociedades limitadas.

Dra. Mariana Galvan Denardi, advogada da Lamachia Advogados Associados

Foto em destaque: freepik.com/senivpetro

Mariana Galvan Denardi

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