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IVAR: Novo índice para aluguéis

byLamachia Advogados Associados/23 de junho de 2025/inArtigo, Direito Tributário

Após disparada do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE) lançou novo índice para medir a variação do preço dos aluguéis. O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) será calculado, mensalmente, a partir das informações dos contratos de locação de imóveis assinados em quatro grandes capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.

A primeira divulgação, feita em janeiro de 2022, baseou-se no reajuste dos aluguéis residenciais dos últimos três anos. Trata-se de uma alternativa que tomará como base a realidade do mercado imobiliário brasileiro e estará disponível como mais uma opção para os locadores e locatários.

Havia uma lacuna nas estatísticas nacionais do setor e o IGP-M, indicador bastante utilizado nos contratos de locação residencial e que esteve muito acima da inflação, principalmente diante dos efeitos da pandemia do Covid-19 na economia interna e a desvalorização da moeda brasileira. Várias foram as ações ajuizadas com pedido de substituição do IGP-M pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual se tornou mais condizente com o cenário atual.

O posicionamento do Poder Judiciário sobre o assunto mostra-se diversificado, desde a posição de cumprimento obrigatório do que foi escolhido livremente entre as partes no momento da celebração do contrato, ou, ao outro extremo, de permitir a substituição do índice sem que o locatário tenha comprovado os impactos econômicos sofridos pela pandemia.

A título de exemplo, o IGP-M acumulado nos onze primeiros meses do ano passado foi de 16,77%, ao passo que o IPCA, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicou a variação de 9,26% no mesmo período. De outro lado, o IVAR teve uma desaceleração e apresentou variação de -0,61% nos últimos doze meses.

Dentre todos os efeitos decorrentes da pandemia, o setor imobiliário também restou afetado e foram necessárias negociações entre inquilinos e proprietários para que os contratos de aluguel pudessem ser continuados. É possível que a segurança jurídica necessária para o momento e a estabilidade de que o mercado imobiliário precisa para voltar a prosperar e a impulsionar a economia brasileira seja restabelecida com a inovação trazida pelo Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR).

Dra. Vivian Bartolomé Winckler,

Advogada da Lamachia Advogados

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