Cadê a segurança jurídica?

Não passa um dia sequer sem ouvirmos alguma reclamação relacionada à segurança jurídica no Brasil. E com razão.

No último dia 1º de novembro acordamos com a edição da Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que, dentre outras regulações, proibia a dispensa de empregados fundada na recusa em tomar a vacina contra a Covid-19.

Estava formado o alvoroço! Sociedade sem entender direito o que estava acontecendo, afinal, o Supremo Tribunal Federal, já ao final de 2020, havia firmado posicionamento de que o interesse coletivo deveria prevalecer ao interesse individual nas discussões relacionadas à pandemia.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, vinha validando despedidas por justa causa fundadas na recusa à vacina, especialmente de trabalhadores da área da saúde, pois a saúde dos pacientes e dos colegas de atividade deveriam prevalecer. No mesmo sentido, o Ministério Público do Trabalho já havia se manifestado a favor da exigência da vacinação de funcionários, desde que precedida de uma política de informação. Contudo, no início de novembro parecia que a lógica havia sido modificada e todos teriam de se preparar para essa recente normativa.

Eis que em 12 de novembro recebemos a notícia de que o Ministro Luís Roberto Barroso do STF determinou, por liminar, a suspensão da Portaria n.º 620/2021 do MTP. De fato, já não era sem tempo.

São atos como estes acima explicitados, seja do Executivo, seja do Judiciário, que denotam a grave crise institucional que vivemos, na qual a insegurança jurídica é agente diário.

Ao se editar uma norma legal, deve-se ter prudência e verificação prévia de sua legalidade, além da pertinente verificação de aceitação junto à sociedade.

Uma norma que nasce sem tal aceitação está predestinada a não ser recepcionada. A cultura do respeito às normas depende da existência de normativas que mereçam respeito. E normas não cumpridas também contribuem para a formação da insegurança jurídica.

Por outro lado, o Poder Judiciário também tem o dever de realizar a mesma análise ao proferir suas decisões, observando as consequências práticas da decisão.

Exemplos da sua contribuição para a insegurança jurídica, no âmbito trabalhista, é a recente declaração de inconstitucionalidade de norma que autorizava o pagamento de honorários advocatícios e periciais também pelo beneficiário da justiça gratuita, o que havia reduzido em significativo as denominadas demandas aventureiras, assim como o imbróglio da correção monetária que ainda aguarda solução definitiva.

Sem dúvida a insegurança jurídica é um dos maiores obstáculos ao exercício da advocacia. Como justificar aos nossos clientes como é possível que situações absolutamente iguais possam ter soluções jurídicas distintas?
Eis a missão incansável e permanente de nossa advocacia na busca da segurança jurídica como um dos fatores de aprimoramento dos valores componentes do Estado Democrático de Direito.

Resta-nos trabalhar e esperar por dias melhores.

Dr. Adriana Schnorr, advogada da Lamachia Advogados.

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Dra. Adriana Schnorr
OAB/RS 66.927