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CPR Verde: Preservação Rentável para o Produtor Rural

byLamachia Advogados Associados/11 de agosto de 2025/inArtigo, Direito Ambiental, Direito Cível

A CPR Verde, regulamentada pelo Decreto nº 10.828/2021, é uma ferramenta que possibilita o financiamento de iniciativas voltadas ao reflorestamento e à preservação da vegetação nativa em áreas rurais. Diferentemente da CPR tradicional, que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, trata-se de um título de crédito facultativo e privado, de natureza híbrida, que materializa um acordo entre produtores rurais e investidores interessados em serviços ecossistêmicos relacionados à conservação e à recuperação de florestas nativas e seus biomas.

A CPR Verde permite que os produtores rurais negociem vegetação em crescimento ou que já esteja “em pé” em suas propriedades, assim como o sequestro de carbono realizado por ela. Em outras palavras, o investidor paga pela conservação da floresta, enquanto o proprietário da área que preserva a vegetação nativa recebe aporte financeiro em troca. Para tanto, primeiramente, emite-se um certificado sobre os recursos naturais que dão ensejo à prestação de serviços ambientais na propriedade (inventário ambiental), sendo que essa certificação deve ser efetivada por terceira parte, isso é, por meio de auditoria externa, isenta e independente a ser contratada pelas partes.

Para emitir a CPR Verde, também é necessário estabelecer um contrato entre o produtor rural e o investidor interessado em preservar o meio ambiente, por exemplo, para reduzir suas emissões de Gases de Efeito Estufa. Esse contrato deve conter os critérios do negócio, descrevendo como será prestado o serviço ambiental na propriedade rural e, se for o caso, estabelecendo cronograma de vistorias e projeto agroambiental. Em seguida, é preciso registrar a CPR Verde junto a agentes autorizados, como bolsas de valores, instituições financeiras e cooperativas autorizadas pelo Banco Central. Caso o valor seja inferior a R$ 50.000,00 até dezembro de 2023, o registro pode ser dispensado, mas, a partir de janeiro de 2024, todas as CPRs deverão ser registradas, independentemente do valor.

A CPR Verde viabiliza que o produtor rural obtenha benefícios financeiros pelos serviços ambientais prestados em sua propriedade, incluindo áreas de reserva legal e preservação permanente (APP). Por meio da emissão e do registro da CPR Verde, o produtor rural pode preservar o meio ambiente e receber recursos financeiros pelo serviço ambiental, que muitas vezes já é prestado em decorrência de obrigações legais de preservação em sua propriedade.

Para garantia da lisura do procedimento, é recomendado que as partes contem com acompanhamento jurídico durante as seguintes etapas: averiguação das condições legais de habilitação da certificadora escolhida; análise da adequação do objeto certificado às hipóteses legais de emissão da cédula e orientação para registro; elaboração de contrato entre produtor rural e investidor durante a confecção do projeto agroambiental; e, por fim, análise dos tributos incidentes a depender da demanda.

Essa união entre a preservação ambiental e a valorização do produtor rural é essencial para o equilíbrio do meio ambiente e para uma democracia sustentável atrelada à função social da propriedade. Ficar atento às inovações que auxiliam na obtenção de ganhos pelo bom uso da propriedade é fundamental. Portanto, a CPR Verde surge como uma oportunidade para os produtores rurais contribuírem com a preservação ambiental, enquanto garantem benefícios financeiros para o desenvolvimento sustentável de suas propriedades.

Dra. Liziane Menezes de Souza,

Advogada da Lamachia Advogados

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