O protesto da sentença a condenatória e a inclusão do nome do devedor condenado judicialmente nos cadastros de proteção ao crédito

O Novo Código de Processo Civil inovou ao prever expressamente o protesto de sentenças judiciais (art. 517) e a inclusão do nome do devedor condenado em decisão judicial nos cadastros de proteção ao crédito (art. 782, §3o).

O protesto da sentença, com a expedição de certidão do processo pelo Escrivão Judicial, é uma forma de agilizar a cobrança do débito, já que seus efeitos na sociedade e no meio bancário levam o devedor a quitar a dívida.

A certidão de protesto da sentença judicial deve conter nome e qualificação do devedor, o número do processo, o valor, a data do prazo final para o pagamento voluntário, além dos encargos do débito (juros de mora, correção monetária).

Após, a sentença judicial será alvo da lavratura de protesto pelo Tabelionato de Protestos, sendo que o pagamento da dívida, após protestada, pode ser feito no processo ou no Tabelionato de Protesto.

O registro do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito pode ocorrer quando a ação encontrar-se na fase de execução da dívida.

O juiz determinará a ordem para incluir o nome do devedor após pedido do credor e somente ocorrerá se não houver penhora no processo ou outra garantia representativa da dívida. Caso ocorra o pagamento ou a prestação de garantia, a inscrição deverá ser cancelada (art. 782, §4o).

Por serem dados oficiais de acesso público, nada impede que os próprios cadastros de proteção ao crédito averiguem junto aos Cartórios Judiciais a existência de dívidas executadas e inadimplidas e inscrevam o nome dos devedores, para dar publicidade e maior efetividade às condenações judiciais.

Este é o entendimento do STJ. Tratam-se de dois remédios alinhados com os objetivos do NCPC, de efetividade e economia processuais para obter-se um processo eficiente.

Mariana Galvan Denardi
OAB/RS 71.825

Lamachia Advogados Associados

(51) 3211.3914
ppl@lamachia.adv.br
Coronel Genuíno, n° 421, Conjunto 301
Centro Porto Alegre/RS
Lamachia Advogados Associados atende todo Estado do Rio Grande do Sul e conta com escritórios coligados nas principais cidades do pais, tendo como principal objetivo fornecer serviços jurídicos de qualidade, utilizando nossa experiência e tradição, para auxiliar os nossos clientes a encontrar as melhores soluções para seus negócios.

(51) 3211.3914
ppl@lamachia.adv.br
Coronel Genuíno, n° 421, Conjunto 301
Centro Porto Alegre/RS