Projeto de Lei sobre Impedimento de Licitar

A Lei n.º 14.133, publicada em 1º de abril de 2021, trouxe novidades para as licitações e contratações públicas, em especial,aos crimes previstos na legislação até então vigente (Lei nº 8.666/93), os quais, inclusive, foram transferidos para o Código Penal em capítulo específico. Alguns delitos foram redefinidos, coma alteração de seus preceitos secundários, tendo sido estabelecida a pena de reclusão como regra, e não mais a de detenção, preponderante na sistemática anterior.

Quanto ao ilícito correspondente à fraude no processo licitatório, perpetrada nas hipóteses de alteração da qualidade do material, da quantidade ou da própria mercadoria ou serviço licitados, a pena agora cominada, no Código Penal, é de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa. Visando dar efetividade ao referido dispositivo legal, está em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n.º680/22,o qual inclui no normativo penal a determinação de que, nos casos de fraude em licitação e em obra pública, além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, também os Cadastros de Pessoa Física – CPF de todos os sócios serão bloqueados e impedidos de licitar e de contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, bem como serão descredenciados do Sistema do Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e de outros análogos, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O texto proposto aduz, ainda, que o fornecedor penalizado em determinado estado, não poderá participar de outras licitações em estados diferentes e com a União.

A razão de tal iniciativa se deu em virtude da facilidade com que os sócios de empresa responsabilizada por fraude em licitação ou obra pública, portadores de Cadastros de Pessoa Física – CPF livres e desembaraçados, têm para constituir uma nova pessoa jurídica e, assim, concorrerem em outros certames, sem que a penalidade anterior se estenda à sociedade criada. Dessa forma, o Projeto de Lei amplia a vedação para licitar e contratar com o Poder Público, pois também atinge os sócios da empresa infratora.

Dra. Lúcia do Couto e Silva, advogada na Lamachia Advogados Associados

Foto em destaque: freepik.com/Rawpixel

Lúcia do Couto e Silva
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