Compliance: um ativo de alto valor

Por menor que seja uma empresa, desde a sua criação, ela já está condicionada a operar dentro dos ditames da Lei em todos os seus aspectos. Seja no campo tributário, trabalhista ou cível, o desafio de se manter cumpridora da Legislação como um todo ganha a cada dia contornos mais definitivos para a manutenção das atividades.

Para isso, desde as pequenas até as megacorporações têm investido em compliance, o “cumprimento” integral de requisitos legais.  As leis brasileiras têm, de forma geral, um padrão de dinamicidade tal que, em certas oportunidades, podem ocorrer em torno de 30 alterações na legislação em apenas um dia, sejam em âmbito municipal, estadual ou federal. Acompanhar essas alterações para se manter dentro da Lei tornou-se trabalho que pode exceder a capacidade operacional da atividade-fim das organizações, gerando a necessidade da criação de departamentos internos voltados à governança e integridade corporativa, ou mesmo, a terceirização desse serviço.

O progressivo advento de informatização da fiscalização a partir da já consolidada Nota Fiscal Eletrônica e do projeto SPED, aliados ao vigor de Leis como a 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a 13.709/2018 (LGPD) tornam imperioso o cumprimento das normas legais vigentes. Antes de se perceber a prática de integridade como mais um ônus que burocratiza as já intricadas e custosas iniciativas de empreender, há de se considerar o compliance como um investimento que trará à organização diversos benefícios, entre eles, evitar dissabores com a Justiça, maior facilidade em negociações com clientes e fornecedores e um robusto diferencial competitivo, além da própria valorização da marca e do empreendimento como um todo, tanto para o empreendedor quanto para a sociedade.

Marcelo Pelissioli, coordenador administrativo da Lamachia Advogados.

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Marcelo Pelissioli