Em tempos de crise, muitas das vezes gerados por eventos externos à atividade empresarial, a exemplo da catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul recentemente, a atuação dos administradores adquire ainda mais relevância. Os gestores são responsáveis por tomar decisões cruciais que podem determinar a sobrevivência ou o fracasso da empresa. Entretanto, junto dessa responsabilidade, surgem riscos jurídicos, especialmente no que tange à responsabilização pessoal dos administradores por atos de gestão.
A legislação brasileira, a exemplo do Código Civil e da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), impõe aos administradores os deveres de diligência, lealdade e transparência na condução dos negócios. Tais deveres exigem que as decisões sejam tomadas de forma consciente, fundamentada e no melhor interesse da empresa, sob pena de responsabilização pessoal em caso de infração. Em tempos de crise, onde as escolhas são mais complexas e os recursos mais limitados, a margem para erros que possam resultar em responsabilização é significativamente maior. Conforme o art. 158 da Lei das Sociedades Anônimas, o administrador responde solidariamente pelos danos que causar, quando agir com culpa ou dolo.
Os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente por atos de gestão que causem prejuízos à empresa ou a terceiros, especialmente quando há indícios de má-fé, abuso de poder ou violação dos deveres fiduciários. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser aplicada em casos de abuso da forma societária, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, a responsabilização por dívidas tributárias ou trabalhistas não pagas encontra respaldo em vasta jurisprudência, consolidando a possibilidade de penhora de bens pessoais dos administradores em casos de comprovada má gestão.
Visando sua proteção, os administradores devem adotar uma postura rigorosa de compliance, em consonância com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Isso implica documentar minuciosamente todas as decisões estratégicas e buscar a consultoria de profissionais especializados antes de implementar qualquer medida que possa acarretar riscos legais. Além disso, o planejamento e a execução de estratégias de recuperação, como renegociação de dívidas e reorganização societária, devem ser conduzidos com máxima transparência e embasamento técnico, a fim de minimizar a possibilidade de questionamentos futuros.
Ademais, é imprescindível que os administradores conheçam as alternativas legais disponíveis para enfrentar a crise, como o instituto da Recuperação Judicial e Extrajudicial, regulada pela Lei nº 11.101/2005, por exemplo. Essas ferramentas, quando bem utilizadas, podem proporcionar à empresa o fôlego necessário para reestruturar suas operações e evitar a falência, protegendo os gestores de eventuais responsabilidades.
O acompanhamento jurídico constante é essencial para garantir que todas as ações sejam tomadas dentro dos limites legais, preservando tanto a integridade da empresa quanto a dos seus administradores. Nesse sentido, a assessoria jurídica desempenha um papel crucial, ajudando a empresa a navegar pelas complexidades legais e mitigando riscos, pois auxilia o administrador a tomar decisões bem fundamentadas e legalmente embasadas, não apenas protegendo a empresa, mas também garantindo sua própria segurança jurídica e, assim, evitando passivos que possam comprometer seu futuro profissional.

Dr. Guilherme Neitzke Bueno,
Advogado da Lamachia Advogados



