A importância da Recuperação Judicial na crise

A entrada em vigor de vários decretos governamentais que limitaram ou até mesmo determinaram a paralisação de muitas atividades econômicas causaram graves prejuízos financeiros às atividades econômicas, principalmente, para as pequenas e médias empresas. Estes empresários dependem muito do seu fluxo de caixa para a manutenção das suas atividades e, entre as alternativas para manter a continuidade das empresas, está a recuperação judicial.

A medida tem previsão legal na Lei 11.101/2005 e traz como objetivo central evitar a quebra daqueles empresários em dificuldades financeiras. A finalidade da legislação é a preservação da empresa, com a manutenção dos empregos e o estímulo a atividade econômica.

Entre os principais benefícios com o ingresso do processo de recuperação judicial e que podemos destacar é a possibilidade de renegociação de dívidas com os credores, permitindo a alteração das condições de pagamento. Cumpre destacar que é permitido a qualquer credor requerer o pedido de falência da empresa em caso de uma execução frustrada ou inadimplemento no pagamento de dívidas superiores a 40 salários-mínimos e a recuperação judicial visa justamente evitar o encerramento das atividades econômicas da empresa.

Outro benefício que a recuperação traz é o prazo de 180 dias de suspensão de todas as ações e execuções movidas em face do devedor. Neste período o patrimônio da sociedade empresária estará protegido, eis que é vedado aos credores efetuarem quaisquer atos que possam atingir os bens tidos como essenciais ao regular desenvolvimento da atividade empresária, proporcionando o fôlego necessário para a sua reestruturação e reorganização.

Destacamos que no curso do processo a empresa terá que apresentar o plano de recuperação cuja finalidade, em síntese, será apresentar os meios de recuperação que pretende implementar para realizar o pagamento dos débitos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. Tal medida será submetida à aprovação de todos os credores e uma vez aprovada a empresa terá condições de se reestruturar e manter as suas atividades produtivas.

Não há como prever todas as dificuldades econômicas que as empresas terão que enfrentar nesse período de pandemia, razão pela qual a recuperação judicial é um instrumento jurídico de muito valor e dependendo da avaliação técnica de cada caso poderá ser utilizada para manter postos de trabalho, geração de renda e a manutenção da sociedade empresária.

Dr. Carlos Alberto Ulbrich Júnior, advogado da Lamachia Advogados.

Carlos Alberto Ulbrich Júnior
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