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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em 26 de abril se os incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

24 de abril de 2023/emArtigo, Direito Tributário

Entenda:

O Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos que incidem sobre o lucro obtido pelas empresas. Contudo, quando se trata de incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é importante entender como esses benefícios podem impactar a tributação das pessoas jurídicas.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, e é arrecadado pelos estados e pelo Distrito Federal. Para incentivar o desenvolvimento econômico de determinadas regiões, estados podem conceder benefícios fiscais. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária quanto ao ICMS. E são concedidos como forma de estimular investimentos, fomentar a geração de empregos e impulsionar o desenvolvimento regional.

No entanto, é importante destacar que, apesar de o ICMS ser um imposto estadual, os incentivos fiscais concedidos pelos estados podem ter reflexos na tributação federal das empresas, notadamente em relação ao IR e à CSLL. Isso acontece porque a legislação tributária estabelece que, na apuração do lucro real, que é a base de cálculo do IR e da CSLL, devem ser adicionados ao lucro líquido, entre outros itens, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

O julgamento do Tema nº 1.182  pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça:

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará em 26 de abril se os incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A controvérsia é objeto dos REsps 1.945.110 e 1.987.158 (Tema 1.182 da sistemática de recursos repetitivos do STJ) que foram incluídos na pauta de julgamentos da 1ª Seção.

Vale lembrar que, em 2017, no julgamento do EREsp 1.517.492, a 1ª Seção do STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Naquele processo, os ministros concluíram que, caso a União tribute o incentivo concedido a título de crédito presumido de ICMS, isso significaria um esvaziamento ou redução do próprio incentivo fiscal concedido legitimamente pelos estados. Para o STJ, cobrar IRPJ e CSLL sobre esse incentivo seria um estímulo à “competição indireta com o estado-membro, em desapreço à cooperação e à igualdade, pedras de toque da federação”.

Agora, os ministros vão decidir se o entendimento fixado quanto ao crédito presumido de ICMS deve ser estendido para os demais incentivos de ICMS.

A Equipe Tributária da Lamachia Advogados está atenta a este importante julgamento, cuja decisão poderá gerar significativa redução da carga tributária para muitos contribuintes.

Equipe Tributária,

da Lamachia Advogados

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