Importante julgamento pautado pelo STF: será decidido quais insumos ensejam a tomada de crédito de PIS e COFINS

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal vão retomar, no Plenário Virtual, entre os dias 18 e 25 de novembro, o julgamento sobre os insumos que geram créditos de PIS e Cofins. 

A União calcula que esse julgamento poderá acarretar um impacto de R$ 472,7 bilhões aos cofres públicos. 

A inclusão em pauta foi feita pelo Relator do tema no STF, o ministro Dias Toffoli. É a segunda tentativa de realizar esse julgamento. A primeira foi em outubro do ano passado.

Há certo consenso de que uma discussão tão importante – não só para a União, mas também – para a própria Economia brasileira deveria ser travada no Plenário da Corte, com discussões presenciais – e não no ambiente virtual.

Entenda

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições em relevo – PIS e Cofins – para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. Nesses casos, a alíquota de PIS é de 1,65%; e de Cofins é de 7,6%, totalizando uma alíquota de 9,25% incidente sobre a receita bruta das empresas optantes por esse regime (não cumulativo).

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a créditos (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota.

Quanto mais insumos gerarem crédito, menos recursos sairão do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins. Portanto, neste julgamento que ocorrerá em breve, os Ministros da Suprema Corte irão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito de PIS e Cofins.

No Superior Tribunal de Justiça

Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou esse tema em recurso repetitivo. Os ministros adotaram uma “solução intermediária” – nem tão restrita, como defendia a Receita Federal, nem tão ampla, como queriam os contribuintes.

Ficou estabelecido que se deve levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo. Desde lá, as empresas obtiveram importantes vitórias no Judiciário com base neste critério. 

No Supremo Tribunal Federal

O processo que está no STF envolve a Unilever Brasil e trata sobre gastos com publicidade (RE 841979). Por meio desse caso específico, os ministros irão decidir sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade do PIS e da Cofins – sistema que garante a tomada de créditos.

Essa decisão, quando proferida, terá validade para todo o Poder Judiciário do país.

Dr. Lucas Pessoa Dal Bello, advogado da Lamachia Advogados Associados

Foto em destaque: freepik.com/jcomp

Lucas Pessoa Dal Bello

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