Lamachia Advogados Associados
  • Sobre
    • O Escritório
    • Histórico
    • Carreiras Jurídicas
  • Reconhecimentos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Galeria
    • Estrutura
    • Honrarias
    • Registros
    • Livros
  • Conteúdos
    • Artigos
    • Notícias
    • Na Mídia
  • Contato
  • Click to open the search input field Click to open the search input field Pesquisa
  • Menu Menu
  • Link to Instagram
  • Link to LinkedIn
  • Link to Mail

Incorporações imobiliárias e a reforma tributária: o que muda e como se preparar

30 de junho de 2026/porLuciane Brito, Mariana Galvan Denardi/emArtigo, Direito Imobiliário, Direito Tributário

Sem dúvidas, a reforma tributária e seus impactos nas incorporações imobiliárias trarão muitos desafios, mas também muitas oportunidades.

O setor imobiliário, habituado à simplicidade e previsibilidade do Regime Especial de Tributação (RET) da Lei n. 10.931/2004, com alíquota fixa de 4% sobre o faturamento (ou 1% para imóveis de interesse social) incidente sobre a receita mensal, enfrentará, com a reforma tributária, uma das maiores transformações de sua história.

A Emenda Constitucional n. 132/2023 e a Lei Complementar n. 214/2025 instituem o IVA dual (contendo o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, em nível estadual e municipal, mais a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em nível federal) que substituirá PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Cabe destacar que o artigo 485 da Lei Complementar n. 214/2025 trata da regra mais relevante para o setor: o período de transição. Nos termos da nova lei, as incorporações submetidas ao patrimônio de afetação que tenham optado pelo RET de transição até 31 de dezembro de 2028 poderão permanecer nesse regime até a conclusão do respectivo empreendimento. Após 31/12/2028, as novas incorporações (iniciadas a partir de 2029) não poderão mais aderir a esse regime transitório simplificado.

Para os empreendimentos com afetação e opção pelo RET até 31/12/2028, a transição manterá o regime simplificado com CBS e IBS a 2,08% (ou 0,53% para imóveis de interesse social) sobre receita mensal, somada ao IRPJ e à CSLL (carga total de aproximadamente 4%).

Para as empresas que optarem pelo modelo simplificado, a tributação será significativamente reduzida, entretanto, terão que renunciar aos benefícios previstos no novo modelo de apuração, tais como o direito a créditos de IBS/CBS e a aplicação de redutores na base de cálculo dos impostos. O impacto prático é a proteção dos projetos já estruturados.

Com efeito, a partir de janeiro de 2033, o cenário mudará consideravelmente, com a plena vigência do sistema novo (IBS + CBS).

Surge, então, a pergunta central: a reforma tributária vai encarecer os imóveis ou criar oportunidades de ganho de eficiência via créditos? A resposta depende da capacidade de adaptação de cada incorporadora.

Após o período de transição (2033 em diante, ou novos empreendimentos iniciados após 2029), a tributação seguirá o regime regular do IVA dual, a alíquota nominal será reduzida em 50%, com creditamento não cumulativo pleno e aplicação de redutores, sendo a apuração individualizada por empreendimento.

Quais são os principais impactos práticos para as incorporadoras? Entre os diversos efeitos, destacam-se: (i) a carga tributária, com risco de aumento para quem tem baixa apropriação de créditos e possível compressão de margens no médio/alto padrão; (ii) os créditos de IBS/CBS,  uma grande oportunidade, já que materiais de construção, serviços de engenharia, projetos, terrenos e demais insumos passam a ser fontes geradoras de créditos; e (iii) fluxo de caixa e compliance, pois a mudança do sistema cumulativo simplificado para o não cumulativo exige controle rigoroso por empreendimento, emissão de documentos fiscais adequados e integração total dos sistemas.

Quanto às permutas, aos loteamentos e ao patrimônio de afetação, há regras específicas às quais as incorporadoras precisam ficar atentas: a permuta, em regra, não é tributada (exceto quando houver torna); os redutores são aplicados proporcionalmente às parcelas recebidas, e a apuração é segregada por obra.

A reforma tributária não extinguiu o RET, mas o transformou em um regime transitório, que será substituído progressivamente por um modelo de IVA dual com regime específico para o imobiliário. A incorporadora que melhor dominar a gestão de créditos, o controle por empreendimento e o planejamento estratégico sairá na frente. O impacto final dependerá da alíquota padrão definida, da regulamentação complementar e, sobretudo, da capacidade operacional e adaptativa de cada empresa.

Preparar-se desde já não é apenas uma questão de compliance, é estratégia de sobrevivência e crescimento no novo ambiente tributário brasileiro. É preciso visão de longo prazo para transformar desafio em eficiência para colher os frutos da modernização do setor.

Matéria também publicada no Jornal do Comércio: LEIA AQUI

Dra. Luciane de Sá Brito

Sócia da Lamachia Advogados

Dra. Mariana Galvan Denardi

Sócia da Lamachia Advogados

Artigos relacionados

A 1ª Seção do STJ julgará se os incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

24 de abril de 2023/por Lamachia Advogados Associados

Lei nº. 14.825/2024 atribui mais segurança jurídica para negócios envolvendo imóveis

4 de abril de 2024/por Lamachia Advogados Associados

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta a nova lei de Transação Tributária

15 de agosto de 2022/por Lamachia Advogados Associados

Pesquise no site

Search Search

Últimos Artigos

  • Incorporações imobiliárias e a reforma tributária: o que muda e como se preparar30 de junho de 2026 - 08:00
  • O aumento inconstitucional da carga tributária para empresas do lucro presumido3 de junho de 2026 - 13:03
  • ISS no PIS/COFINS: STF adia decisão que pode afetar empresas de serviços19 de março de 2026 - 18:02
  • Mediação como alternativa jurídica3 de dezembro de 2025 - 16:26
  • Entre a isenção e a majoração do Imposto de Renda23 de outubro de 2025 - 10:58

Últimas Notícias

  • Lamachia Advogados consolidou sua liderança no prêmio Marcas de Quem Decide 20264 de março de 2026 - 13:13
  • Outorga da Comenda do Mérito Judiciário do TRT4 – Homenagem à Dra. Marcia Somensi18 de novembro de 2025 - 18:21
  • Márcia Somensi recebe Comenda do Mérito Judiciário no TRT413 de outubro de 2025 - 19:11
  • Leonardo Lamachia recebe a Medalha do Mérito Farroupilha13 de agosto de 2025 - 17:05
  • Leonardo Lamachia foi destaque no Ranking dos Advogados Especializados Mais Admirados10 de julho de 2025 - 10:53

Categorias

  • Artigo
  • Direito Administrativo
  • Direito Ambiental
  • Direito Cível
  • Direito Digital
  • Direito Empresarial
  • Direito Imobiliário
  • Direito Trabalhista
  • Direito Tributário
  • Notícia

Arquivo

Lamachia Advogados Associados atende todo o estado do Rio Grande do Sul e conta com escritórios coligados nas principais cidades do país, tendo como principal objetivo fornecer serviços jurídicos de qualidade, utilizando nossa experiência e tradição, para auxiliar os nossos clientes a encontrar as melhores soluções para seus negócios.

*A Lamachia Advogados informa que não envia mensagens por celular, nem em seu nome, nem em nome de seus advogados para tratar de ordens de pagamentos de processos ou de custas judiciais. Em caso de dúvida ou de recebimento de mensagens suspeitas entre, imediatamente, em contato.

Contato:
(51) 3211.3914
adm@lamachia.adv.br

Endereço:
Rua Coronel Genuíno, 421 – 3° andar
CEP 90010-350 | Centro Histórico
Porto Alegre/RS

Política de Privacidade  |  Compliance  |  Contato  |  Carreiras Jurídicas  |  Links

© Copyright 2025 | Lamachia Advogados Associados | Site criado por adunar.co

Link to: O aumento inconstitucional da carga tributária para empresas do lucro presumido Link to: O aumento inconstitucional da carga tributária para empresas do lucro presumido O aumento inconstitucional da carga tributária para empresas do lucro pres...
Scroll to top Scroll to top Scroll to top

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência e oferecer serviços personalizados. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies.

OKSaiba Mais

Cookie and Privacy Settings



How we use cookies

We may request cookies to be set on your device. We use cookies to let us know when you visit our websites, how you interact with us, to enrich your user experience, and to customize your relationship with our website.

Click on the different category headings to find out more. You can also change some of your preferences. Note that blocking some types of cookies may impact your experience on our websites and the services we are able to offer.

Essential Website Cookies

These cookies are strictly necessary to provide you with services available through our website and to use some of its features.

Because these cookies are strictly necessary to deliver the website, refusing them will have impact how our site functions. You always can block or delete cookies by changing your browser settings and force blocking all cookies on this website. But this will always prompt you to accept/refuse cookies when revisiting our site.

We fully respect if you want to refuse cookies but to avoid asking you again and again kindly allow us to store a cookie for that. You are free to opt out any time or opt in for other cookies to get a better experience. If you refuse cookies we will remove all set cookies in our domain.

We provide you with a list of stored cookies on your computer in our domain so you can check what we stored. Due to security reasons we are not able to show or modify cookies from other domains. You can check these in your browser security settings.

Google Analytics Cookies

These cookies collect information that is used either in aggregate form to help us understand how our website is being used or how effective our marketing campaigns are, or to help us customize our website and application for you in order to enhance your experience.

If you do not want that we track your visit to our site you can disable tracking in your browser here:

Other external services

We also use different external services like Google Webfonts, Google Maps, and external Video providers. Since these providers may collect personal data like your IP address we allow you to block them here. Please be aware that this might heavily reduce the functionality and appearance of our site. Changes will take effect once you reload the page.

Google Webfont Settings:

Google Map Settings:

Google reCaptcha Settings:

Vimeo and Youtube video embeds:

Other cookies

The following cookies are also needed - You can choose if you want to allow them:

Privacy Policy

You can read about our cookies and privacy settings in detail on our Privacy Policy Page.

Política de Privacidade
Accept settingsHide notification only