No dia 01 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n. 1.087/2025, de iniciativa do Poder Executivo e de relatoria do Deputado Arthur Lira, cujo texto tem como principal objetivo isentar do pagamento do imposto de renda as pessoas físicas que aufiram renda de até R$ 5.000,00 por mês.
Como forma de compensar a perda de receita dos entes públicos, o Projeto de Lei cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre lucros e dividendos, atualmente isentos, bem como o Imposto mínimo anual sobre as altas rendas de pessoas físicas
De acordo com o PL 1.087, o pagamento de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física de lucros e dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 mensais estará sujeito à incidência de IRPF, a uma alíquota de 10% sobre a totalidade dos valores recebidos a tal título. A pessoa jurídica pagadora é obrigada a fazer a retenção na fonte do IRPFM e são vedadas quaisquer deduções da base de cálculo.
Importante destacar que somente os lucros e dividendos apurados a partir do ano de 2026 sofrerão a incidência do imposto, que serão incluídos na Declaração de Ajuste Anual do ano de 2027, em respeito aos princípios constitucionais da Anterioridade e Irretroatividade tributária.
Além disso, o Projeto estabelece que, a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do imposto de renda das pessoas físicas.
A apuração deste valor anual engloba todas as rendas auferidas, tais como rendimentos de aluguéis, salários, lucros e dividendos, entre outros, com exceção daqueles rendimentos que são considerados isentos pela legislação atual. Para rendimentos superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a R$ 1.200.000,00, a alíquota do imposto será progressiva e linear, de 0% a 10%.
As mudanças são significativas e requerem um planejamento das empresas e de seus sócios, a fim de mitigarem os impactos do aumento da carga tributária, que perpassam pela análise e escolha acurada do melhor cenário fiscal; a antecipação da distribuição de lucros e dividendos; reorganizações societárias, dentre outros.

Luciane de Sá Brito Vettori
Sócia da Lamachia Advogados, pós-graduada em Direito Tributário pela FGV.



