Publicada Lei que institui o Programa “Acordo Gaúcho”

No dia 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei estadual nº 16.241, que institui o Programa “Acordo Gaúcho”, cuja norma autoriza a transação de créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, dos contribuintes com o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias.

O Programa “Acordo Gaúcho” estabelece condições para que os referidos créditos sejam negociados com maior flexibilidade, considerando o grau de recuperabilidade e os custos envolvidos na cobrança, permitindo a renegociação de dívidas fiscais, incluindo ICMS, com descontos de até 70% nas multas, juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários. Além disso, o projeto de lei prevê a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de Substituição Tributária – ICMS-ST, bem como de créditos consubstanciados em precatórios.

Destacam-se as empresas afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024, cuja situação foi contemplada no art. 15, parágrafos 6º e 7º da aludida Lei 16.241/24, garantindo-lhes condições mais favoráveis com os descontos e os prazos máximos de quitação.

Ademais, o programa prevê que os critérios para adesão serão detalhados por editais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Receita Estadual, de forma transparente, assegurando equilíbrio fiscal e a eficiência administrativa. A PGE terá autonomia para formalizar os acordos diretamente com os contribuintes, simplificando, desse modo, os procedimentos envolvidos na transação.

Critérios rigorosos para adesão também estão destacados no texto, conforme o art. 9º, que veda, por exemplo, a transação do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional, ressalvada autorização legal ou do seu Comitê Gestor. Outrossim, os descontos aplicáveis levarão em conta o tempo de inscrição em dívida ativa, os custos de cobrança e a capacidade econômica do contribuinte.

O objetivo do “Acordo Gaúcho” é promover a recuperação de créditos fiscais, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes. Ao criar um ambiente favorável à regularização tributária, o programa não só facilita a recuperação da arrecadação, como também contribui para a recuperação econômica de empresas impactadas por adversidades como as enchentes do ano de 2024.

 

A equipe tributária da Lamachia Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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