O e-commerce e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

 

Neste momento de pandemia em razão do COVID19, muitas empresas estão se mantendo ativas e gerando receita através de suas vendas online, via e-commerce.

De acordo com o site www.e-commercebrasil.com.br, com a pandemia, o comércio virtual cresceu cerca de 81% no Brasil em comparação ao mesmo período do ano passado, evidenciando-se, portanto, que o comércio online está em efetivas mudanças e em franca expansão.

No entanto, a possibilidade das empresas varejistas e prestadoras de serviços se manterem em plena atividade, valendo-se desta ferramenta, também as obriga a voltarem o olhar ao regramento imposto pelo Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o e-commerce no Brasil, e à adequação à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual não está vigente, ainda.

O referido Decreto traz como preceito básico a observância aos direitos dos consumidores. Portanto, a empresa que realizar vendas de produtos ou serviços online deverá cumpri-lo, disponibilizar informações claras a respeito do produto/serviço anunciado e sobre o seu fornecedor, deverá prestar atendimento facilitado ao consumidor, sobretudo prezar pelo direito de arrependimento do seu cliente.

Ademais, prevê o decreto que o fornecedor deve se utilizar de mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor – vê-se, pois, que a proteção dos dados do consumidor já estava contemplada na legislação brasileira mesmo antes da publicação da LGPD.

É de inquestionável importância que o e-commerce de uma empresa esteja em consonância aos princípios que norteiam o direito do consumidor, dentre os quais está a utilização de mecanismos de segurança eficazes para tratamento de seus dados – tema enfatizado pela LGPD – legislação que tem como alicerces, dentre outros, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Afinal, como fidelizar e expandir a clientela sem oferecer aos consumidores a devida proteção de seus dados pessoais? Sabe-se que, para fazer compras de produtos ou serviços online, o consumidor compartilha vários dados pessoais e até mesmo dados financeiros, a depender da forma de pagamento utilizada.

De acordo com os princípios basilares da nova lei, os dados solicitados ao consumidor nas compras online deverão ser somente os necessários à contratação. Além disso, o consumidor deverá ter livre acesso aos seus dados, ser cientificado sobre a sua forma de tratamento, armazenamento e por quem serão tratados.

Desta forma, estar com o e-commerce de acordo com a legislação vigente, inclusive, com nova Lei Geral de Proteção de Dados e demonstrar isso ao cliente, pode ser um grande diferencial competitivo, a considerar que grandes e renomadas empresas no mundo e no Brasil vêm sofrendo punições devido à exposição indevida de seus bancos de dados contendo informações pessoais de seus clientes.
Por isso a adequação de forma técnica é de grande valia e vem ao encontro das boas práticas exigidas atualmente.

Dra. Simone Gonzalez Macedo, advogada da Lamachia Advogados.

Foto destaque: Bruno Germany/Pixabay

Simone Gonzalez Macedo
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