Recente decisão do Conselho Nacional de Justiça autoriza realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais envolvendo menores de idade no tabelionato
Recente decisão oriunda do Conselho Nacional de Justiça trouxe novos contornos aos procedimentos de divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais. Trata-se do julgamento do Pedido de Providências nº. 0001596-43.2023.2.00.0000 ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que viabiliza a realização destes procedimentos também nas hipóteses em que existam menores de idade envolvidos, alterando, portanto, disposições da Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do CNJ que já flexibilizava a realização destes procedimentos.
Os principais argumentos utilizados para fundamentar o pedido mencionam que atualmente é adequado à realidade social que seja admitida a dissolução extrajudicial do casamento e o inventário extrajudicial mesmo no caso de envolver pessoas menores ou incapazes, sob determinadas condições, inclusive porque já existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça que admitiram o inventário extrajudicial mesmo quando havia testamento deixado pelo falecido por meio de uma interpretação flexível dos artigos 610 e 733 do Código de Processo Civil.
Além disso, a referida decisão também busca padronizar os procedimentos das Corregedorias locais, uma vez que já se verifica uma tendência à flexibilização destas regras, autorizando a lavratura quando houver consenso, resguardando-se, obviamente os riscos de prejudicar os direitos e interesses dos menores ou incapazes envolvidos, o que, inclusive, justifica o fato de que esta alteração não afasta a necessidade de fiscalização do Ministério Público, que deverá intervir, a partir da atuação dos cartórios, para que seja respeitada a lei e os interesses dos menores.
Permanece sendo necessária a representação por advogado e trata-se de uma importante alteração visando desburocratizar e agilizar os referidos procedimentos.
O objetivo da decisão, portanto, é simplificar a tramitação destes atos para que não dependam da homologação judicial quando não existe conflito entre os envolvidos, esta sim uma situação que necessariamente demandará a análise do poder judiciário.
Dra. Mariana Galvan Denardi e Dr. Pablo Ruiz Núñez, advogados da Lamachia Advogados.
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Mariana Galvan Denardi
OAB/RS 71.825
Pablo Ruiz Núñez
OAB/RS 106.797