A Fragilização do Direito à Moradia

A Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 4.188/2021 que apresenta o marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no país. O objetivo deste projeto é aprimorar as regras de constituição de garantias, bem como o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária.

Uma das diversas novidades aprovadas na proposta e que tem grande relevância é a possibilidade de um mesmo imóvel ser dado em garantia para mais de um empréstimo, com a intenção de facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas com uma ou mais instituições financeiras.

Um dos principais pontos deste projeto é a modificação das regras que protegem o imóvel de família como impenhorável, na medida em que será permitido que a moradia seja dada em garantia de diversos empréstimos. A garantia poderá ser dada mesmo para as dívidas que não possuem relação com o financiamento do próprio bem, modificando assim a regra atual de que o bem de família somente poderia ser expropriado em caso do inadimplemento de financiamento do próprio imóvel, com exceções definidas em lei.

Apesar de aprovado pela ampla maioria dos deputados, o projeto vem sofrendo críticas em razão da fragilização da Lei 8.009/90 que dispõe sobre a proteção do bem de família. É fato público e notório que o direito à moradia é um direito social insculpido na nossa Constituição Federal em seu artigo 6º. Porém, havendo disposição expressa que o imóvel de família não mais estará protegido para estes casos de dívidas, outro princípio fundamental estará violado que é o da dignidade da pessoa humana.

Este projeto de lei que institui o marco legal das garantias de empréstimos e de autoria do Poder Executivo foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 01 de junho de 2022 e encaminhado ao Senado Federal para análise e votação. Certamente muita polêmica será instaurada face à possibilidade da perda da casa própria para grandes credores, especialmente, pela fragilização da Lei n.º 8.009 de 1990, que protege o bem de moradia da entidade familiar.

Carlos Alberto Ulbrich Júnior, advogado da Lamachia Advogados Associados

Foto em destaque: freepik.com/Lifestylememory

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