Lei nº. 14.825/2024 atribui mais segurança jurídica para negócios envolvendo imóveis

Lei nº. 14.825/2024 atribui mais segurança jurídica para negócios envolvendo imóveis

Uma inovação que afetará diretamente o mercado imobiliário brasileiro: foi publicada no Diário Oficial da União, em 21 de março de 2024, a Lei nº. 14.825, que altera a Lei nº. 13.097/2015, incluindo o inciso V ao artigo 54, para o fim de prever que a ausência de averbação de constrição judicial na matrícula de bens tornará eventual negócio jurídico imobiliário válido e eficaz.